honorários de advogado
honorários de advogado
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – o direito a honorários contratados ou, na falta de contrato, dos que forem fixados na forma da lei. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados por arbitramento judicial em percentagem sobre o valor da causa.
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
O contrato de honorários pode ser por escrito particular, ou por escritura pública. Nos escritórios de advocacia há fórmulas, cujos brancos são preenchidos conforme o caso.
Não raro o mandato e o respectivo contrato de honorários são redigidos num mesmo instrumento; sem que disso resulte qualquer inconveniente.
É recomendável que se contrate, previamente, por escrito, a prestação dos serviços profissionais. A contratação representa vantagem recíproca para o advogado e para o cliente. Traz tranquilidade para o advogado, além de lhe assegurar ação executiva para a cobrança dos honorários, “quando o cliente, esquecido desse dever fundamental para com seu patrono, se recusa a pagar-lhe o ajustado” (Oto Gil).
O Estatuto da Advocacia dispõe que, na fixação dos honorários, os arbitradores e o juiz terão em conta:
a) o grau de zelo e competência do profissional;
b) o lugar da prestação do serviço;
c) o caráter da intervenção, conforme se trate de cliente avulso, habitual ou permanente;
d) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos ou de encontrar dificuldades peculiares no exercício do mandato.
Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de servir em outros casos; ou de se desavir com outros clientes, ou terceiros;
d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
e) o caráter da intervenção, conforme se trate de cliente avulso, habitual ou permanente;
f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
g) a competência e o renome do profissional;
h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.