homicídio qualificado
homicídio qualificado
Designação dada à figura delituosa do homicídio já enumerado pela lei penal com os elementos qualificativos, que o modificam em relação ao que se diz simples.
A qualificação do homicídio, assim, apresenta o crime agravado ou de maior gravidade, em vista da intensidade do dolo, nele anotada, da natureza dos meios postos em ação para executá-lo, do modo de ação, ou desejo de fugir à punição.
Revela, assim, o grau de perversidade do agente ou a visível maldade de sua prática.
A Lei 13.142/2015 acrescentou o inciso VII ao § 2º do art. 121 do Código Penal para considerar homicídio qualificado aquele cometido contra autoridade ou agente de segurança, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.