homicídio doloso
homicídio doloso
Assim se diz do homicídio, quando há a vontade homicida do agente, manifestada na deliberação de matar ou na intenção indeterminada de matar.
Desse modo, está no dolo o caráter da espécie. E o dolo não é somente aquele resultante da intenção desejada determinadamente (dolus determinatus), como da que não é determinada (dolus indeterminatus).
Ele basta da intenção de ter querido o resultado ou ter querido assumir o risco de produzi-lo.
É a intenção direta ou indireta, mais ou menos perfeita de praticar o ato, conseguir seu objetivo, ou assumir o risco que dele advier.
No homicídio doloso, pois, a morte é sempre prevista e desejada pelo agente, para o que emprega meios eficientes ou suscetíveis de conseguir o resultado pretendido.
E, claramente, se distingue do culposo, em que neste não havia a intenção, nem direta nem indireta, e teve como causa fato que devia ser previsto e evitado.