homicídio culposo
homicídio culposo
Designação dada ao homicídio que resulta de ato negligente, imprudente ou inábil do agente, embora não tenha tido a intenção criminosa (animus necandi).
É, assim, o homicídio resultante de uma falta cometida pelo agente.
Não havia a intenção de matar, mas o ato, que não foi previsto, quando o devia, veio dar causa ao resultado. A culpa se revela na falta de previdência e ausência de precaução, não admitidas para o caso em espécie.
A culpa funda-se: na imprudência, negligência e imperícia (vide estas palavras).
Ocorre por ação ou por omissão.