homicídio casual

homicídio casual

É modalidade do homicídio involuntário. Assim, compreende-se o homicídio que adveio de fato casual ou ocasional, que não podia ser previsto pelo agente, quando exercitava ou praticava ato lícito.

Nele, sequer, há culpa, porque nesta se faz mister o não ter previsto, enquanto nele não podia ser previsto, desde a fortuidade do ato involuntário, que deu causa à morte.

O fato casual mostra-se, pois, superveniência de causa independente, exclusiva da imputação criminal, desde que por si só é que deu causa ou resultado, não havendo, desse modo, qualquer relação de causalidade entre o fato casual, que provocou a morte, e aquele que a tenha gerado.