homem
homem
Derivado do latim homo é o vocábulo empregado para designar, em sentido lato, todo ente humano, notadamente no plural homens, em que abrange os dois sexos.
Desse modo homem e pessoa (física) empregam-se em sentidos equivalentes, principalmente quando considerados como titulares de direito. Significa indivíduo.
E, com este conceito, assentavam os romanos que todo indivíduo, para que possa ter a qualidade de pessoa, é preciso que nasça com vida e nasça homem.
Desse modo, neste sentido, homem é o “ indivíduo da espécie humana, dotado de corpo orgânico, e alma racional imortal, capaz de aperfeiçoar as suas faculdades por estudo e observação, ou ensino” (MORAIS).
A própria terminologia jurídica, por vezes, adota-o para exprimir os dois sexos: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.”
E já assim acentuava a assertiva do Digesto: “Pronunciatio sermonis in sexu masculino ad utrumque sexum porrigitur.”
No entanto, salvo casos em que se ditam princípios, que possam atingir os entes humanos, considerados nos dois sexos, a lei sempre procura distinguir os vocábulos, empregando homem para indicar o ente do sexo masculino e mulher para o do sexo feminino.
Homem. Na linguagem vulgar, emprega-se, por vezes, na acepção de marido, em oposição a mulher, aplicado no sentido de esposa.
Mas é comum seu emprego no sentido de amásio ou amante.