hinterland
hinterland
Do alemão hinter (atrás, por detrás) e land (terra), vulgarmente, entende- se a região que se acha por trás ou detrás de um litoral ou território costeiro, e que depende deste geográfica, econômica e politicamente.
Na terminologia do Direito Internacional Público, é a expressão usada para indicar o princípio ou a teoria, em que se firma ou se afirma que o Estado que possui e ocupa uma colônia tem o direito exclusivo de exercer jurisdição sobre o hinterland desta. É, assim, uma distensão do princípio de que a ocupação de um território não atribui ao Estado direitos sobre regiões que não sejam aquelas sobre as quais tem real submissão.
Pela teoria firmada no hinterland, o Estado soberano passa a ter influência sobre a região ou território que fica por trás ou detrás daquele em que exerce sua soberania, desde que, naturalmente, não se encontre ela submetida à soberania de outra nação.
Hinterland, que também vernaculiza para hinterlândia, possui, assim, sentido de zona de influência ou esfera de influência, além da região efetivamente possuída.
A teoria foi defendida pela Alemanha (1883-1885) com relação às suas colônias africanas, o que motivou a partilha de grande parte desse continente em consideráveis zonas de hinterland, reservadas a vários Estados da Europa, que aí fixaram suas colônias.