hierarquia jurisdicional

hierarquia jurisdicional

Assim se entende a graduação de mando da autoridade em relação à extensão territorial.

Tanto maior, assim, seja o poder hierárquico, tanto assim vasto será o território em que ele se exerce.

Em um país, por exemplo, a hierarquia jurisdicional administrativa compreende a divisão política da administração, em virtude da qual se estabelecem autoridades gerais, departamentais e locais, estas subordinadas às primeiras, porque são inferiores em autoridade.

No Brasil, a hierarquia jurisdicional administrativa, segundo sua organização político-administrativa, é federal, estadual e municipal, sendo a primeira dominante em todo território, a segunda aos limites territoriais do Estado e a terceira nos limites em que se situa o município.

No Judiciário, a hierarquia jurisdicional apresenta os aspectos da primeira, segunda e instância especial, esta de ordem superior às outras.