hermafrodita
hermafrodita
Do latim hermaphroditus, oriundo do antropônimo grego Hermafrodito, um filho de Hermes e Afrodite, é usado para assinalar o indivíduo que possui órgãos reprodutores dos dois sexos. É, pois, o ser que diz possuir os dois sexos ou que é homem e mulher ao mesmo tempo.
Para Afrânio Peixoto, “o mito grego de hermafrodita é uma concepção do espírito, sem objetivação real e simplesmente permitida pela aparência” (Medicina Legal).
Assim, para o cientista brasileiro, o hermafrodita é apenas um deformado, apresentando-se exteriormente como possuindo os dois sexos, mas somente ocorrendo a predominância de um deles, havendo atrofia de órgãos de um dos sexos. Nesta hipótese, portanto, há somente o pseudo-hermafrodita, não o hermafrodita.
Juridicamente não é aceita a existência do ser humano que traga consigo as gônodas dos dois sexos (testículos e ovário). E já assim dispunha o Direito Romano pela assertiva de Ulpiano: “Penso que o hermafrodita deve considerar-se como sendo do sexo que nele prevalece” (“Hermaphroditum magis puto ejus sexus aestimandum qui in eo praevalet”).
Vide: Hermafroditismo.