herdeiro beneficiário

herdeiro beneficiário

Assim se diz o herdeiro que aceita a herança, sob a condição de que os encargos dela apenas atinjam os bens de que se compõe.

Aliás, pelo Direito brasileiro, este princípio é dominante, prevalecendo sem qualquer declaração ou restrição do herdeiro: sua responsabilidade está sempre adstrita às forças da herança (intra vires hereditatis).

E a prova da força da herança será sempre demonstrada pela partilha procedida no inventário, que, pelo sistema, será sempre judicial (inventário).

Dele se tirará o valor do quinhão herdado. E este, embora passando a pertencer ao herdeiro, indicará a soma de dívidas, que possa ser paga por ele.