herança vacante
herança vacante
Já o Direito Romano, denominando-a de hereditas vacans ou bona vacantia, entendia como tal a herança a que não se apresentaram herdeiros do de cujus, por não os ter deixado ou por não os ter capazes para sucedê-lo, como, mesmo, por não a terem aceito os herdeiros capazes.
Assim, vacante e jacente assemelham-se em significação, pois que, em ambas, há a ideia de herança sem dono.
Mas elas se distinguem: a jacente é a evidência inicial de um acervo hereditário que se apresenta sem herdeiro conhecido. É uma situação que pode cessar, tão logo apareçam herdeiros, que se habilitem à herança.
A condição de vacante, atribuída à herança pela decisão judicial, importa, afinal, no reconhecimento de que não há pessoas com direito aos bens que a formam, ou que a mesma está abandonada.
E, nesta razão, confessada a vacância, passam os bens, que eram da herança jacente, ao domínio fiscal.