herança líquida
herança líquida
Assim se entende, segundo as regras da arte contábil, o valor apurado na herança, computada de um lado a soma de seu ativo e do outro a soma de seu passivo, pela diferença entre o passivo e o ativo.
Este valor, tecnicamente se apresentando como o saldo verificado, resulta num saldo líquido, que se indica a própria herança líquida.
É, então, a herança, livre de todos os encargos que pesavam sobre ela, sejam dívidas do de cujus, sejam as que se fizeram por conta do próprio inventário. E se mostra a soma de bens ou valores, assim anotados, que vai servir de base à partilha entre os herdeiros ou testamentários.