habitualidade judicialmente reconhecida
habitualidade judicialmente reconhecida
No Direito Penal, o juiz pode reconhecer como criminoso habitual aquele que, embora sem condenação anterior, comete sucessivamente, em determinado período, quatro ou mais crimes da mesma natureza, puníveis com pena privativa de liberdade e que demonstra, por suas condições de vida e pelas circunstâncias de fato, acentuada inclinação para tais crimes.