habilitação para casamento
habilitação para casamento
Indica-se o conjunto de formalidades que devem ser, preliminarmente, atendidas, a fim de que se solenize o casamento.
Revela-se a prática de certas precauções, tomadas no sentido de serem evitadas transgressões às regras jurídicas instituídas em defesa da família e da sociedade.
O processo de habilitação para casamento é promovido perante o oficial do registro civil ou do cartório de casamento.
E quando nele se tenham de promover justificações, seja de idade, seja de falecimento do cônjuge de um dos nubentes, faz-se necessária a presença do órgão do Ministério Público, devendo as mesmas serem sentenciadas ou julgadas pelo juiz.
Embora a habilitação para casamento seja entendida, restritamente, como o processo pelo qual os nubentes provam não haver entre eles impedimento por parentesco, não haver qualquer outro impedimento ou matrimônio, estarem em idade de casar, quando menores terem a autorização paterna, ou suprimento judicial, os proclamas que lhe seguem são, em verdade, atos complementares da habilitação, desde que se tornam necessários para a validade do casamento, salvo se legalmente dispensados.