habilitação de herdeiro
habilitação de herdeiro
A habilitação de herdeiro entende-se no processo ou no inventário, revelando, em qualquer dos casos, a prova de sua qualidade de herdeiro, para que lhe possam ser atribuídos os direitos que, como tal, lhe competem.
A habilitação no processo tem, propriamente, o nome de habilitação incidente.
Mesmo no inventário, a habilitação do herdeiro é ato incidente que somente se verificará quando houver omissão do nome de qualquer herdeiro, ou pessoa com direito à herança, pelo inventariante e este, voluntariamente, não promover a sua inclusão.
O herdeiro, então, vem com as suas provas mostrar sua qualidade de herdeiro e pedir que se inclua o seu nome entre os dos demais herdeiros, a fim de que participe, como é de seu direito, da partilha a ser feita.
A habilitação pode ser sumária, isto é, resolvida no próprio curso do inventário, quando apenas se funde em ligeiras dúvidas, ou em processo apartado, quando necessite de provas aliunde (de outra parte), a fim de que nelas se funde o decisório.