habilitação

habilitação

Derivado do latim habilitare (tornar apto), entende-se de um modo geral toda soma de atos ou diligências, intentados segundo os princípios legais, para que se dê a uma pessoa a capacidade ou habilidade, de que precisa, para cumprir certos desígnios jurídicos, isto é, para praticar atos jurídicos livremente ou para assumir a direção de direitos, sem quaisquer restrições.

Em regra, a habilitação, para que cumpra sua finalidade jurídica, apresenta- se como o conjunto de formalidades prescritas legalmente para sua execução.

Nesta razão, dizem-se formalidades habilitantes, porque, em certos casos, vêm dar capacidade a certas pessoas, que não a tinham, para que possam praticar validamente certos atos jurídicos (nos casos do menor ou dos tutores). E, em outros, vêm dar autoridade a certas pessoas para intervirem em certos negócios, a que estavam alheias ou de que não eram partes (nos casos do herdeiro, dos credores).

Também, a habilitação mostra-se a série de formalidades a ser cumprida para que um ato solene se execute, como no caso do casamento.

A habilitação é sempre ato preliminar e necessário para que certos e determinados atos se executem validamente, seja porque ela outorga capacidade ou autoridade à pessoa para executá-la, seja porque se cumpriram as diligências em que se funda.

Habilitação. Na técnica administrativa, é empregado para exprimir o cumprimento de exigências que se fazem necessárias, a fim de que a pessoa se habilite à ocupação de cargo ou função pública.

Esta habilitação se entende por concurso, quando as exigências se fundam na demonstração de conhecimentos de certa ordem, feita por meio de provas públicas (concurso) ou por documentos, quando determina a lei a prova de habilitação profissional em certos cursos de ordem técnica ou liberal, indispensável para ocupação do cargo ou função.