habeas data
habeas data
Sem similar no direito comparado, constituindo-se criação da doutrina brasileira, nomeia-se habeas data o remédio jurídico-processual de natureza constitucional (CF/88, art. 5º), destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (habeas data cognitivo) e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê- lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (habeas data retificatório).
A ação de habeas data é gratuita.
Legitimados ativos para promover a ação de habeas data são as pessoas, físicas ou jurídicas, a respeito de dados atinentes a eles, não à coletividade; legitimado passivo será a entidade governamental, em qualquer poder, da Administração (direta, indireta ou fundacional), abrangendo inclusive o serviço público delegado e as entidades particulares autorizadas a manter bancos de dados como, e.g., o Serviço de Proteção ao Crédito.
A Lei nº 9.507, de 12.11.97, regulou o direito de acesso a informações e disciplinou o rito processual do habeas data.