guia

guia

Derivado do latim via (caminho, estrada), foi admitido na linguagem no sentido vulgar de itinerário, roteiro, direção, que indicam o caminho a ser tomado para que se atinja certa localidade.

Em distensão ao significado, passou a designar a própria pessoa que encaminha outra ou a segue para mostrar a direção a ser tomada, ou dar esclarecimentos a respeito das coisas encontradas no caminho.

Na terminologia jurídica, outros sentidos lhe são emprestados.

Guia. É tido no mesmo sentido de meio-fio, nome geralmente atribuído ao bloco de pedra ou de cimento colocado à margem dos passeios, em frente às construções, para os separar e servir de limite com as calçadas ou leito das ruas.

Guia. É tomado na significação de passaporte ou salvo-conduto, isto é, o documento dado por uma autoridade, para que possa uma pessoa alcançar ou chegar a determinado lugar.

Guia. No sentido mercantil, é o documento extraído para que acompanhe a fatura e por ela se faça o respectivo transporte. Em certos casos, é o nome que se dá ao próprio conhecimento de transporte: guia da estrada de ferro.

Ainda no sentido comercial, é reputado o documento que se faz para que se processe um recolhimento em caixa, dizendo-se, assim, guia de recolhimento. E nela se anota não somente a importância a recolher, como a origem dela.

Guia. No sentido fiscal, é todo documento extraído para que se façam recolhimentos de dinheiro nas repartições arrecadadoras, como para que se autorizem transferências de funcionários públicos.

E, assim, tomam os nomes próprios de guia de recolhimento, guia de transferência.