guarda municipal

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A Lei 13.022/2014 regulamentou o § 8º do art. 144 da Constituição Federal ao dispor sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

As Guardas Municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei. Sua função é de proteção preventiva de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.