guarda compartilhada

guarda compartilhada

Trata-se de uma nova forma de guarda que vem sendo introduzida no direito de família brasileiro, tal instituto vem sendo aplicado em decisões e tem como objetivo principal garantir o interesse da criança ou do adolescente, protegendo-o e permitindo seu desenvolvimento com uma formação equilibrada. Trata-se de um sistema em que os filhos de pais separados permanecem sob o poder familiar de ambos, que, em conjunto, tomam decisões importantes na criação de seus filhos e buscam de maneira integrada assemelhar o tanto quanto possível as relações pré e pós-separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.