grilo

grilo

Na terminologia brasileira, é o vocábulo empregado figuradamente em dois sentidos distintos:

a) Para indicar o rondante noturno ou guarda de trânsito, nome que lhe vem da semelhança do estrídulo de seu apito, de momento a momento, como o do ortóptero saltador.

b) Diz-se do terreno ou imóvel, registrado e legalizado por meio de títulos e sisas falsificadas, de tal maneira que se apresentam em papéis e tinta da época, com os selos também antigos.

Ao possuidor de terras griladas, diz-se grileiro.