greve
greve
Do francês grève, originado da frase faire grève ou reunir-se na praça de greve, entende-se toda interrupção do trabalho, decorrente de uma deliberação coletiva dos trabalhadores, a fim de propugnarem por uma melhoria ou para pleitearem uma pretensão não atendida pelos empregadores.
Mostra-se, assim, uma ação coletiva dos trabalhadores, opondo-se ao lock out, que é a ação coletiva contrária dos patrões.
As greves mostram-se parciais ou gerais, segundo são deliberadas entre parte das massas trabalhistas, por certas e determinadas indústrias, ou se mostram generalizadas a toda espécie de trabalho, ocorrendo, neste caso, uma paralisação geral do trabalho em determinada zona ou mesmo num país.
O direito de greve é assegurado pela Constituição.