gravidez
gravidez
Do latim gravidus, de gravis (pesada, prenhe), diz-se do estado da mulher, o qual vai da fecundação do óvulo ou dos óvulos até o parto.
O estado de gravidez é objeto de exame ou pesquisa, em matéria jurídica, para solução de importantes questões de direito.
Entre elas está a de proteção ao nascituro, a fim de que se protejam seus interesses.
A fecundação, mesmo, que assinala o início da gravidez ou prenhez, é posta em verificação para marcar os direitos dos filhos, nascidos ou por nascer, na vigência do casamento ou fora dele.
Vide: Filiação, Feto, Nascituro.
Da gravidez se geram a paternidade e a maternidade; em consequência, todos os direitos que se fundam no estado de filho ou na filiação.