grave

grave

Derivado do latim gravis (severo, rígido, rigoroso), é o vocábulo empregado na terminologia jurídica para exprimir tudo que deva ser encarado como importante ou relevante.

No sentido do Direito Civil ou Comercial, grave pode determinar a intensidade do ônus ou das responsabilidades que venham sobrecarregar a pessoa. São, assim, ditos de graves, os atos de grande responsabilidade ou em que se envolvam interesses maiores.

A alienação, a hipoteca, o penhor, importam em atos graves.

Em outro sentido não se entende o substantivo gravidade, embora possa exprimir a circunstância perigosa ou o agravamento perigoso de alguma coisa.

Grave. Em Direito Penal, indica a intensidade maldosa do crime ou a irreparabilidade da ofensa física ou moral.

É o crime ou delito agravado qualitativamente pela crueza de sua execução ou executado com agravantes torpes ou frívolas.

Também se entende grave, quando por suas consequências assume proporções mais penosas ou fatais.

Na técnica trabalhista, designa a falta que, dada a sua repetição ou natureza, se configura em séria violação do contrato de trabalho, ensejando sua ruptura por justa causa (CLT, art. 482).