grau de jurisdição
grau de jurisdição
Assim se diz da posição hierárquica ou da superioridade hierárquica anotada entre um magistrado e outro e entre os tribunais.
E se dizem grau inferior e grau superior, segundo se encaram os magistrados ou tribunais pelo grau hierárquico mais elevado (superior), ou pelo de jurisdição hierárquica subordinada a outro (inferior).
Os graus de jurisdição formam as instâncias, que se dizem primeira e segunda, respectivamente, para a inferior e para a superior.
Por princípio, todas as pendências judiciais são sujeitas a dois graus de jurisdição, ou seja, à primeira e à segunda instância, que, além de determinarem a hierarquia judiciária, mostram o espaço de tempo em que a causa se processa e termina pela decisão final, na primeira fase processual, e em grau de recurso, na segunda, quando a decisão proferida venha paralisar o feito ou pôr fim à contenda, reconhecendo, ou não, o decisório da primeira instância.