grau da pena
grau da pena
É também dito a dosimetria da pena, porque o grau da pena, em verdade, é a medida que se estabelece para sua imposição ao criminoso.
O grau da pena, pois, dentro do sentido de grau, tido pelo vocábulo na acepção penal, é a determinação, a fixação ou a qualificação da pena a ser aplicável, em face das circunstâncias tomadas em consideração pelo julgador.
O grau da pena, agravada ou atenuada, segundo as circunstâncias, indicará a quantidade de pena aplicável.
E, dentro da fixação que será feita, tecnicamente, se apresenta em vários graus, ditos geralmente de máximo, mínimo, médio.
As regras do Direito Penal estabelecem as circunstâncias, ditas de agravantes e de atenuantes, com força para influir na fixação da pena, em consequência do que, pelo grau evidenciado, será aplicada.