gratuidade

gratuidade

****Derivado de gratuito, sendo contração de gratuidade, entende-se sem retribuição, de graça ou grátis.

Mostra, assim, a qualidade de todo ato executado graciosamente ou toda prestação de serviço feita sem qualquer remuneração.

Gratuidade. No Direito Civil, a gratuidade se mostra a condição para desempenho de certas missões, as quais se entendem graciosas, e, por esta razão, dizem-se sem remuneração ou gratuitas.

A gratuidade mostra, pois, a ausência de ônus para a pessoa a favor de quem se executam certos atos.