gratificação
gratificação
Do latim gratificatio, de gratificare (beneficiar, favorecer, remunerar), é tomado no sentido de prêmio ou bonificação.
Mas, na terminologia do Direito Comercial, possui conceito diverso do que tem no Direito Administrativo.
Em face do Direito Comercial, gratificação entende-se toda remuneração ou bonificação, que é concedida ou dada ao empregado espontaneamente pelo patrão ou pelo empregador, em satisfação aos resultados do negócio ou como gratidão à colaboração do empregado.
Não se confunde com o salário, visto que a gratificação é paga não devida, mas feita voluntariamente.
Não se confunde mesmo com os pagamentos extraordinários, por serviços além do comum, que estes são devidos e o patrão é obrigado a seu cumprimento.
A gratificação entende-se graciosa, não constituindo qualquer dever ou obrigação do comerciante para com os seus prepostos ou empregados.
Mesmo quando a paga de certa importância é feita, além do que se deve pelo ordenado, mas a título de comissão ou bonificação, não é também gratificação, porque é pagamento resultante de contrato: aí deve ser entendida ou expressa nos próprios vocábulos: comissão, bonificação.
A gratificação é sempre, em comércio, ato de liberalidade e espontâneo, não condicionado à obrigação contratual, como no caso de interesse ou participação de lucros, como no caso de comissão ou bonificação sobre vendas ou resultados obtidos.
Gratificação. No sentido do Direito Administrativo, a gratificação entende- se sempre a paga adicional ao funcionário e que lhe é devida pelo efetivo exercício de um cargo, em face de certas circunstâncias em que o mesmo se exerce.
Assim, forma ao lado do vencimento ou remuneração, como compensação integral ao exercício do cargo ou do emprego, embora, às vezes, possa vir como bonificação ou paga de trabalhos especiais ou serviços extraordinários.
Quando a gratificação decorre do exercício do cargo, diz-se gratificação da função, em distinção da extraordinária, devida por trabalhos prestados além do horário normal.
Em outros casos, a gratificação também se diz adicional, quando atribuída em caráter efetivo pela natureza do cargo.
Neste ponto, qualquer que seja a natureza da gratificação, ela se mostra um excesso ou excedente da remuneração ou do vencimento, embora se integre neles para formar o ordenado mensal do funcionário.
Gratificação. Mas, em sentido vulgar, é tido em significado mais amplo, tanto exprimindo a paga por um serviço prestado, como o que se dá obsequiosamente.
E, neste sentido, até a própria gorjeta ou a bonificação, como qualquer outra compensação em dinheiro, dizem-se gratificações.
A rigor, no entanto, gratificação ou é o pagamento obsequioso ou o pagamento ou compensação por serviços extraordinários, não computados no normal. Ou como no caso do tutor ou do depositário, mostra-se uma justa compensação, sem caráter de ordenado, por serviços prestados.