gradação

gradação

Derivado do latim gradatio (escada, escaleira), embora possa ser tido em sentido equivalente a graduação, gradação é mais propriamente empregado para dar o sentido de quantidade relativa a respeito das coisas ou dos fatos.

Em regra, possui o sentido de aumento sucessivo. E nesta acepção é sempre empregado o verbo gradar e o adjetivo gradativo.

Mas pode ser aplicado, como indicação quantitativa, no sentido de diminuição, que também se evidencie pouco a pouco, passo a passo.

A gradação dá melhor ideia de coordenação, classificação ou qualificação, por onde se mostra, principalmente, uma indicação qualitativa.

No sentido de ascensão, subida sucessiva ou seja de aumento, gradação opõe-se a degradação, que implica a diminuição gradativa, até o nível mais baixo.

Gradação. No Direito Penal, é tido no sentido de aumento ou diminuição que possa vir à pena imposta, em vista de certas circunstâncias, agravantes ou atenuantes, que aumentam ou diminuem a responsabilidade do criminoso ou a gravidade do crime, sem que o modifiquem ou o transformem.

E, com este sentido, diz-se gradativa para a circunstância que possa operar esse índice quantitativo da penalidade.