gozar

gozar

Derivado do castelhano gozar (desfrutar, possuir com gozo, ter prazer), entende-se fruir as utilidades ou satisfazer-se dos prazeres que possam ser tidos ou tirados de alguma coisa.

Gozar, assim, não se confunde com usar nem dispor.

Primeiramente, porque pode ser gozada a utilidade de uma coisa sem que se tenha o uso dela: desfruta-se somente ou se usam os frutos dela provindos.

E, quando se tem o direito de gozo, este se restringe à fruição da coisa, seja pela utilização que se aproveita de seu uso, ou pela fruição dos frutos que possa produzir. Mas é essencial que se preserve a substância da coisa.

O gozo, assim, é a fruição salva rerum substantia. E, nesta razão, a coisa deve ser conservada como está, sem qualquer consumo ou deterioração, exceto a que possa naturalmente decorrer do próprio gozo ou fruição.

Somente a disposição dá direito ao consumo da substância.

Quando uso e gozo estão unidos, propriamente se diz usufruir, não somente fruir em relação ao gozo ou usar em relação ao uso.

O direito de gozo, como o de uso, são direitos parciais sobre a coisa. São direitos limitados. Somente quando o direito é pleno, sem restrições, é que se tem o uso, gozo e disposição da coisa.

Mas, mesmo quando se tem somente o gozo, pode o titular desse direito dispor dos frutos, o que não poderá fazer quando somente tem uso, que este se restringe ao gozo das utilidades, não dos frutos.