goteira
goteira
Derivado do latim gutta (gota, pinga), entende-se todo canal por onde correm águas pluviais caídas no telhado de uma casa.
Desse modo, cada canal formado por uma linha de telhas, ou carreira de telhas, deitadas ou postas de bojo para baixo, forma uma goteira.
As goteiras, pois, se formam de todos os canais de telhas que vão dar no beiral das casas, por onde, afinal, as águas se escoam e vão dar ao solo.
As goteiras podem ser aparadas por uma calha, que as encaminhe para um condutor ou condutores, que as levam ao solo.
Em Direito Civil, as goteiras podem ser constituídas em servidão, quando se encontram do lado do prédio vizinho e este consente nelas.
Diz-se servidão stillicidii.
Vide: Estilicídio.
Goteira. Por extensão, na linguagem comum, diz-se goteira a todo defeito ou vício de telhado, em virtude do qual as águas das chuvas pingam dentro de casa.