glosa
glosa
Do latim glosa (que carece de explicação), entende-se a ligeira interpretação ou breve comentário acerca de um texto obscuro; esclarecimento ou explicação de expressões antigas e pouco conhecidas.
Com este sentido é que se diz glossário para a coleção de glosas ou vocabulário de palavras e textos antigos devidamente explicados.
Glosa. No Direito Canônico, é a denominação dada para a série de comentários e alterações feitas à margem do Corpus Juris Canonici.
Glosa. Mas, em sentido próprio e antigo, já usado pelas Ordenações Filipinas e leis anteriores, entende-se o parecer contrário ou desaprovação, posta por uma autoridade à margem do documento ou papel, em que se faz um pedido ou se toma uma deliberação, porque não estejam eles de acordo com a lei ou com o estilo.
Daí a formação do verbo glosar no sentido de não concordar, não aprovar. A glosa também pode significar censura.