gleba
gleba
Derivado do latim gleba (chão, terreno), é comumente empregado para indicar toda porção de terreno destinado à cultura.
É assim o solo, o chão ou o fundo de qualquer prédio.
Antigamente, era especialmente aplicado para designar as várias porções, em que se dividia o prazo ou o terreno aforado, a fim de que mediante o consentimento do senhorio, fosse atribuído, individualmente, a cada novo foreiro, o domínio útil sobre sua gleba e sobre ele passassem, diretamente, os encargos do aforamento.
A divisão em glebas, sem o consentimento do senhorio, o que era do Direito antigo e persiste no atual, importa na obrigação da escolha ou eleição do cabecel, a quem se comete o dever de representar o prazo perante o senhorio, como se ele não tivesse em realidade sido dividido ou pertencesse a vários foreiros.