gerente-sócio

gerente-sócio

O gerente-sócio ou sócio-gerente não se confunde com o mandatário comum ou ordinário.

Ele é órgão da pessoa jurídica, a que pertence, ou seja, é o órgão da sociedade.

Nestas condições, assinando a firma, como órgão personificador da própria sociedade, sempre obriga, por seus atos ou por suas deliberações, a sociedade aos terceiros com quem contratou em nome dela, mesmo que tenha agido abusivamente.

E, diferentemente do simples mandato, o mandato legal, de que se acha investido, é indelegável. Quer isto dizer, não pode autorizar que um estranho assine o nome da firma, que esta somente pode ser firmada por ele.

Pode, no entanto, constituir mandatário, em nome da firma, para que este possa assinar ou praticar atos pela firma.

Há, pois, diferença radical entre o sócio-gerente e o simples gerente.

Na generalidade dos poderes conferidos aos simples gerentes não se computam os atos, para cuja prática se exijam poderes especiais e expressos. E, desde que não conferidos em mandato, o gerente pratica atos abusivos, em excesso de poder que não traz obrigação ao mandante.

O sócio-gerente não tem qualquer restrição a seu mandato legal. E todos os atos que praticar, mesmo abusivos em relação aos demais sócios e à sociedade, não se entendem excessivos, obrigando a sociedade para com os terceiros com que ele, gerente, contratou ou se obrigou.

Mas, convém assinalar, os poderes irrestritos do sócio-gerente entendem-se concernentes a todos os atos pertinentes aos negócios da firma e necessários à sua cabal realização.

Os poderes do gerente-sócio, salvo restrições expressas consignadas no contrato ou estatutos sociais, são em regra de livre administração, assim, pois, computando-se neles mesmo os atos de disposição ou que importem em ônus reais.

E se estas restrições são postas, devem ser convenientemente divulgadas, para que possam valer contra terceiros.

Nas sociedades comerciais, os gerentes são escolhidos pelo próprio contrato. E quando no contrato de sociedade não se faz determinação de gerência, todos os sócios solidários da sociedade entendem-se sócios-gerentes.