geral

geral

Derivado do latim generalis, assim se diz de tudo que é comum ou que pertence ao mesmo gênero.

Opõe-se ao especial.

Nesta razão, o que se disser geral abrange muitas coisas, sem preferência de qualquer espécie, ou se refere a uma modalidade de coisas, sem extensão das que estejam incluídas em seu gênero.

De igual maneira, o que é geral não abre exceção, porque a exceção é regalia, privilégio, que se mostrariam especialidades ou individualizações, que não se comportam no geral.

Geral. Na terminologia do Direito Canônico, designa o chefe de uma ordem religiosa, isto é, de todas as casas ou congregações, que vivem debaixo da mesma regra.

Geral. Na linguagem dos teatros, circos e estádios, geral entende-se a parte deles em que não há lugares numerados ou não há assentos próprios a cada assistente, onde se cobram preços módicos.