genro
genro
Derivado do latim gener (marido da filha), indica o parentesco, por afinidade, que se gera entre os pais da mulher e o marido dela, dizendo-se genro em relação a ele, e sogros (sogro e sogra), em relação aos pais da mulher.
É admitido o princípio de que o parentesco afim, em linha reta, não se extingue pela dissolução ou extinção do matrimônio.
O parentesco de genro, pois, persiste, mesmo depois da morte da filha e seus ascendentes.
É o princípio que se afirmara no Direito Canônico: “ affinitas in superstite non deletur ”.
Vide: Nora.