garantia constitucional
garantia constitucional
É a denominação dada aos múltiplos direitos assegurados ou outorgados aos cidadãos de um país pelo texto constitucional. Rui Barbosa definiu-as, stricto sensu, como “as solenidades tutelares de que a lei circunda alguns dos direitos individuais contra os abusos do poder”.
As garantias constitucionais, pois, diferem e não se confundem com os direitos individuais, sendo seu estabelecimento fundado no dever de ampará- los e protegê-los.
E assim se mostram os princípios constitucionais que podem ser convocados, a fim de que se respeitem os direitos individuais, anulando-se as molestações aos mesmos, como e onde quer que se evidenciem tais desrespeitos.
Casos há, porém, em que se podem suspender as garantias constitucionais. E estes se encontram anotados, também, na própria Magna Carta, que as institui.