garantia constitucional

garantia constitucional

É a denominação dada aos múltiplos direitos assegurados ou outorgados aos cidadãos de um país pelo texto constitucional. Rui Barbosa definiu-as, stricto sensu, como “as solenidades tutelares de que a lei circunda alguns dos direitos individuais contra os abusos do poder”.

As garantias constitucionais, pois, diferem e não se confundem com os direitos individuais, sendo seu estabelecimento fundado no dever de ampará- los e protegê-los.

E assim se mostram os princípios constitucionais que podem ser convocados, a fim de que se respeitem os direitos individuais, anulando-se as molestações aos mesmos, como e onde quer que se evidenciem tais desrespeitos.

Casos há, porém, em que se podem suspender as garantias constitucionais. E estes se encontram anotados, também, na própria Magna Carta, que as institui.