gado
gado
Derivado do castelhano ganado, sem dúvida tirado de baixo latim ganatus, sempre se usou o vocábulo para designar, de modo genérico, todos os animais domésticos, utilizados pelo homem para vários fins, inclusive para suas indústrias. Entre as espécies, encontram-se os bois e as vacas, os carneiros e as ovelhas, os bodes e as cabras. São ditos especialmente gado bovino ou vacum, em relação aos bois e vacas; gado ovino, relativo aos carneiros e ovelhas; gado caprino, relativo aos bodes e às cabras; cavalar, relativo aos cavalos; e muar, aos burros.
Diferem ainda o gado em grosso e miúdo, a que os latinos chamavam de armantum (o grosso) e pecus (o miúdo).
O gado grosso compreendia os animais graúdos, como bois, cavalos e muares; o miúdo alcançava os carneiros, os porcos, as cabras etc.
A propriedade de certo gado é assinalada por uma marca impressa a fogo no lombo do animal.
No Direito, os animais se qualificam bens semoventes. E, como tais, estão sujeitos a penhora. No entanto, há benefício em relação aos animais a serviço da agricultura, se possam fazer falta a seu proprietário.
O furto de animais, na técnica jurídica, é chamado abigeato. E se diz pecuária para a indústria de criação de gado.