férias forenses

férias forenses

Expressão usada na linguagem jurídica para indicar o período em que se suspende o exercício das atividades dos Tribunais ou Juízos, para dias de férias das pessoas que ali exercem suas funções de magistrados ou juízes, e de todos quantos, como auxiliares da Justiça, cooperam para a sua distribuição.

As férias forenses são coletivas ou singulares.

Coletivas quando, por seu evento, se sustam todas as atividades judiciais, porque todo foro entra em férias. É a paralisação geral de todas as instituições judiciárias.

Singulares ou individuais, quando se manifestam parcialmente, favorecendo em períodos diferentes a certos juízes ou tribunais, enquanto outros permanecem em atividade. Neste caso, propriamente, não há férias forenses, que estas devem ser entendidas para todo o foro, mas férias simplesmente individuais. Somente as férias coletivas podem ser, a rigor, denominadas de forenses.

Embora as férias forenses indiquem suspensão de todos os trabalhos forenses, as leis abrem exceções para determinados processos ou casos, que podem ser tratados no período das férias. Assim, não afetam a plenitude dos serviços judiciais, muitos dos quais não se interrompem por sua superveniência. Os próprios prazos não se interrompem.