furto qualificado
furto qualificado
Designa a modalidade de furto que se pratica (CP, art. 154, § 4º):
a) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
b) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
c) com emprego de chave falsa;
d) mediante concurso de duas ou mais pessoas.