furto qualificado

furto qualificado

Designa a modalidade de furto que se pratica (CP, art. 154, § 4º):

a) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

b) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

c) com emprego de chave falsa;

d) mediante concurso de duas ou mais pessoas.