furioso

furioso

Do latim furiosus, de furia (furor, delírio), em sentido lato quer significar ou qualificar todo estado de ânimo agitado ou de cólera, que se apodera da pessoa, levando-a a uma irritação desmedida ou paixão incontida, que lhe traz perturbação ao espírito e à razão.

É, assim, a qualidade de quem está em fúria ou com furor.

Mas, na terminologia e técnica da Medicina, com aplicação no Direito, o furioso é o louco ou a pessoa atacada de furor, definida como a loucura agitada ou a alienação mental em forma violenta.

E não era outro o sentiodo que já lhe dava o Direito Romano, aplicando-o para designar o estado de louco evidenciado por acessos de furor e intervalos lúcidos.

O furioso é, pois, o louco que, nos momentos de delírio ou de furor, se torna violento nos gestos e profere gritos alarmantes.

Os momentos de delírio ou de furor dizem-se, vulgarmente, acessos de loucura. E quando o louco se acalma, para os períodos de sossego dizem-se intervalos lúcidos, se pela interrupção da fúria ou do furor volta a pessoa à sua própria razão e discernimento.

Vide: Enfermidade mental. Louco.