fundo de amortização

fundo de amortização

Seja na linguagem do Direito Administrativo, seja na do comércio é a expressão usada para designar certa espécie de reserva de valores destinadas à amortização de dívidas e seus respectivos juros, como a cobrir os prejuízos que possam advir pelas perdas ou danos ocorridos a certos bens móveis ou imóveis.

No primeiro caso, também se diz fundo de resgate.

Na técnica mercantil, o fundo de amortização somente se verifica quando, por uma questão de sistema, prefere o comerciante não fazer nos bens móveis, maquinaria, etc., amortizações diretas, optando pela formação de uma reserva (fundo), destinada a esse fim, com a intenção de ter sempre visível o valor de seus bens, embora naturalmente depreciados, em virtude da reserva, de que o fundo de amortização é o índice.