fuga

fuga

Do latim fuga (fugida, ação de fugir), em sentido genérico entende-se toda escapatória ou subterfúgio para subtrair-se ao cumprimento do que impõe a lei ou a obrigação.

Mas, em sentido penal, possui a significação de evasão ou escape de alguém, da prisão em que se encontrava preso ou detido, ou da perseguição ou ação da Justiça para responder por delitos ou crime que lhe é imputado.

Fuga ou evasão, assim, na significação penal, não é somente o ato de sair da prisão em que se encontrava, como o de procurar escapatória à responsabilidade penal, que é imputada ao fugitivo.