frutos civis

frutos civis

Já, em sentido figurado, empregavam os romanos o vocábulo fructus para distinguir tudo que se obtém da coisa, mesmo sem que ela os produzisse naturalmente: Usurae vicem fructum obtinent, et merito nom debent a fructibus separari…

E, assim, ainda o Digesto inscrevia: “Mercedes plane a colonis acceptae loco sunt fructum. Operae quoque servorum in eadem erunt causa, qua sunt pensiones; item vecture navium et jumentorum”.

Neste sentido, então o aluguel da casa, o arrendamento do campo, o frete do navio, a paga do transporte por animais, os interesses do capital, já entre os romanos eram frutos da casa, do campo, do navio, dos animais e do capital, ditos de civis, em oposição aos frutos naturais.

Frutos civis, assim, no sentido da técnica jurídica, entendem-se as vantagens pecuniárias que se tiram das coisas, ou seja, os rendimentos periódicos que elas possam produzir, em virtude de utilização delas por terceiros, donde provém a paga ou retribuição que os constitui.

Vulgarmente, os frutos civis mostram-se como os lucros e interesses que se tiram do comércio, da locação dos prédios ou da aplicação de capitais, os quais, respectivamente dizem-se lucros, aluguéis ou juros.