frutos

frutos

Derivado do latim fructus, de frui, primitivamente era de emprego limitado aos produtos vegetais, que medram das flores. Era o que,

vulgarmente, se chamava de fruta ou produtos das árvores.

Ampliou-se depois o seu sentido, designando todos os produtos naturais da coisa, procedam da terra ou procedam dos animais.

E, com este conceito, o próprio filho dos escravos, equiparado às coisas, era tido como fruto do escravo.

Assim se tinha o sentido de frutos na definição de JAVOLENO: In fructus id esse intelligitur, quod ad usum hominis, inductum est, em seu conceito restrito de frutos naturais, periodicamente surgidos de uma coisa, árvore ou animal, para sustento do homem.

No sentido atual, frutos significam tudo o que possa ser produzido periodicamente da coisa, nascendo e renascendo (quod ex re nasci et renasce solet), sem alteração nem diminuição de sua substância.

E, neste conceito, não somente se inclui tudo que venha a ser criado naturalmente pela coisa, como tudo o que dela se possa perceber, seja pelo trabalho, seja por outros meios.

São, pois, fundamentais ao sentido de frutos, a periodicidade de sua produção e a inalterabilidade da coisa, que os produziu, pois que esta, em sua substância, deve permanecer intacta.

Embora tidos como produtos, os frutos não possuem como aqueles sentido tão amplo: embora os frutos se mostrem produtos, nem todos os produtos se mostram frutos.

O produto somente é fruto quando a coisa o possa renovar ou produzi-lo novamente, a fim de que satisfaça o requisito elementar da periodicidade e da inalterabilidade da coisa produtora dos frutos.

O traço que os distingue, pois, está justamente na diferença entre o gênero e a espécie. O produto é o gênero e o fruto a espécie.

E será sempre fruto o produto que for, periodicamente, gerado pela coisa ou pela propriedade, sem que se extinga a sua ação produtiva.

Segundo sua natureza, os frutos se dizem naturais, industriais ou civis.