fresta

fresta

Derivado do latim fenestra (janela), indica a abertura estreita, à semelhança de seteira, posta nas paredes para que por ela penetre a claridade.

E somente a claridade era o que já afirmavam as Ordenações, aplicando fresta no mesmo sentido de seteira.

Na linguagem jurídica, fresta e seteira empregam-se no mesmo sentido, para indicar a janela muito estreita ou fenda aberta nas paredes, colocadas de modo que por ela entre a luz ou a claridade, mas não penetre ou alcance a vista.

Em regra, tem forma alongada. E com esta conformação se difere do óculo, que é abertura feita para entrada de luz, mas em forma oval ou em círculo.

E porque a finalidade da fresta seja para condução de luz ou entrada de luz, diz-se fenestra lucifera, em distinção à fenestra prospectiva, distintiva da janela, em que se permite entrada de ar e luz, bem como a passagem da visão, que é interdita na fresta.