fraude processual

fraude processual

É a inovação artificiosa ou o manejo ardiloso, seja em processo penal ou em processo civil, promovido ou executado com o intuito de modificar o estado da coisa, da pessoa ou do lugar, a fim de que o perito ou o próprio julgador seja induzido a erro.

A lei penal qualifica-a de crime (Cód. Penal, art. 347).