franquia temporária
franquia temporária
É a que se permite a certas mercadorias ou artigos, introduzidos no país, sem o pagamento do imposto, em virtude da finalidade tida com o desembarque de tais produtos ou mercadorias, que não é a de incorporação deles ao comércio interno do país.
A franquia temporária tem fundamento no interesse de ordem pública; portanto, os artigos ou produtos franqueados, em regra, se destinam a exposições públicas, ou a certames de ordem artística ou cultural.
Concede-se, no entanto, franquia temporária aos mostruários dos viajantes comerciais.
As mercadorias ou produtos franqueados não podem ser vendidos sem, antecipadamente, sujeitar-se às prescrições fiscais, pagando os tributos que lhes são atribuídos.
As leis alfandegárias especificam os casos em que se autoriza a franquia temporária ou admissão livre.