franquia

franquia

Derivado de franco (livre), sempre foi o vocábulo usado na linguagem jurídica na acepção de imunidade ou privilégio concedido pela autoridade pública, para que alguém possa entrar ou sair livremente de algum lugar.

Na significação do Direito Alfandegário, é a permissão para que o navio ou a embarcação possa livremente entrar em um porto, isento das imposições fiscais.

Neste sentido, então, franquia significa entrada livre, que se diz também admissão livre.

Mas, franquia, no sentido fiscal, não quer simplesmente indicar a entrada livre do navio. Abrange, também, a entrada livre da mercadoria estrangeira, em certas e determinadas condições.

Quando a franquia se refere propriamente ao navio, isto é, à sua livre entrada e permanência no porto durante certo tempo, diz-se mais tecnicamente franquia de estadia ou estadia franqueada.

Em relação às mercadorias, a franquia entende-se a isenção de direitos ou de impostos aduaneiros, a fim de que as mesmas mercadorias tenham ingresso no país livremente. Essa franquia, no entanto, não exprime propriamente isenção, em amplo sentido, mas a permissão para a introdução das mercadorias ou de outros objetos, no país. E aí se conservam, por algum tempo, sem o pagamento dos impostos alfandegários.

É franquia-isenção, mas isenção temporária.

Franquia. Modernamente, na técnica dos seguros, representa a faixa mínima de prejuízo pela qual o segurador não se responsabiliza.