franquear
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De franco, já empregado pela Ordenação Afonsina, neste sentido, é deixar livre, tornar livre ou isentar do pagamento de impostos e livrar de quaisquer restrições de ordem fiscal ou legal.
É especialmente aplicado, na terminologia alfandegária, em relação às livres entradas de navios no porto, em casos que a legislação aduaneira autoriza.